Oposição democrática: termo
que designa, correntemente, a oposição legal ou semilegal ao Estado Novo, a
partir de 1945. Aproveitando a relativa abertura proporcionada pela revisão
constitucional desse mesmo ano, as forças oposicionistas passam a ter maior
visibilidade, sobretudo nas épocas eleitorais, em que lhes é permitido que
atuem legalmente, embora com inúmeras restrições.
Poder popular: poder direto do povo, que
toma em mãos a resolução dos seus problemas e a gestão dos meios de produção.
Exerce-se, normalmente, através de conselhos ou comissões eleitas que agem em
nome da população que representam. O poder popular é um conceito
revolucionário, ligado à ideologia marxista.
Nacionalização: apropriação pelo Estado de
uma unidade de produção privada ou de um setor produtivo. Ao contrário de
"estatização", a nacionalização não determina a perda da
personalidade jurídica e da autonomia financeira. Portugal não acompanhou o
processo de nacionalizações que se registou na Europa após a Segunda Guerra
Mundial. Em contrapartida, na sequência do 25 de abril, foram nacionalizadas,
num curto espaço de tempo, as instituições financeiras, as empresas ligadas aos
setores económicos mais importantes, bem como grandes extensões de terra
agrícola.
Reforma agrária: processo de
coletivização dos latifúndios do Sul do país, que decorreu entre 1975 e 1977.
São traços característicos da reforma agrária a ocupação de terras pelos
trabalhadores, a sua expropriação e nacionalização pelo Estado e a constituição
de Unidades Coletivas de Produção (UCP).
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