sexta-feira, 8 de março de 2013

Conceitos Módulo 5 Unidade 5


Liberalismo económico: conjunto de princípios regulou a gestão da vida económica nos regimes liberais. Inspirado na ideia iluminista da ordem natural e respeitando como corolário máximo a liberdade individual, o liberalismo faz repousar o bem-estar económico da sociedade nos princípios da livre iniciativa privada, exercida em livre concorrência, prescrevendo toda e qualquer intervenção do Estado em matéria económica.

Romantismo: movimento cultural (literário, artístico e filosófico) que se difundiu na Europa e na América entre finais do século XVIII e meados do século XIX. Contrapõe-se ao neoclassicismo e exalta o individualismo, a subjetividade, a imaginação e os sentimentos.

Época Contemporânea: último período da evolução histórica, aquele em que se estabeleceram os padrões culturais e civilizacionais do mundo atual. A historiografia inicia-o com as transformações provocadas pelos efeitos conjuntos do liberalismo e da revolução industrial; convencionalmente, escolheu-se para sua data inicial a da Revolução Francesa, 1789.

Conceitos Módulo 5 Unidade 4


Jacobinismo: nome atribuído ao ideário político dos membros do Clube Jacobino que, durante a Revolução Francesa, se caracterizaram por uma atitude revolucionária, radical e antirreligiosa. Nesta época, em Portugal, o termo designava, pejorativamente, todos os simpatizantes do liberalismo.

Vintismo: nome atribuído à ideologia liberal e à fação política defendida pelos revolucionários de 1820. Foi apelidada de radical pelas outras fações liberais existentes, por restringir os direitos do Rei e suprimir os privilégios da nobreza e clero tradicionais (e ainda embora em menor grau, pela abertura que concedeu à liberdade de opinião e pensamento e à reforma do ensino).

Cartismo: designação que se atribui ao liberalismo moderado, em Portugal, o qual, na sua generalidade, segue os princípios ideológicos patentes na Carta Constitucional de 1826. O termo generalizou-se após a Revolução Setembrista de 1836, opondo-se ao "setembrismo" que defendia o regresso ao ideário democrático e progressista da Constituição de 1822.

Setembrismo: fação mais democrática e popular do liberalismo português, inspirada no vintismo (isto é, adepta da Constituição de 1822). Surgiu com a Revolução de Setembro de 1836, golpe de Estado parlamentar que se apôs a um certo conservadorismo do regime cartista instalado em 1834. Teve como líderes os irmãos José e Manuel Passos (vulgo, Passos Manuel), Soares Caldeira, Leonel Tavares e José Estêvão. Afastado do poder em 1842, com a ascensão do cabralismo, o setembrismo perdurou como ideário político até ao advento do republicanismo.

Cabralismo: nome atribuído à política desenvolvida por Costa Cabral nos seus dois governos: de 1842 a 1846 e de 1849 a 1851. apoiado pela nova aristocracia liberal dos barões e viscondes (a alta burguesia fundiária, comercial e financeira), o seu projeto político visava o progresso do país pelo desenvolvimento das obras públicas e modernização da administração.

Imagem que simboliza o Módulo 5 Unidade 3


Conceitos Módulo 5 Unidade 2


Fisiocratismo: doutrina económica de cariz iluminista que considera a terra como única fonte de riqueza e a agricultura como a atividade fundamental; defende o direito individual à propriedade e à livre iniciativa; propõe a abolição de todos os entraves à livre circulação dos produtos e condena a interferência do Estado na vida económica. Esta doutrina desenvolveu-se no século XVIII e foi teorizada por filósofos e economistas como Adam Smith (1723-1790), François Quesnay (1694-1774) e Gournay (1712-1759).

Terceiro Estado: expressão utilizada nos finais do século XVIII para designar a população não privilegiada. Encabeçado pela burguesia, que o representava nas Cortes (Estados Gerais), o Terceiro Estado incluía todos os estratos e profissões populares, possuindo, por isso, o significado de " povo comum".

Assembleia dos Notáveis: órgão consultivo do poder central, composto pelos mais altos dignatários das ordens privilegiadas.

Estados Gerais: órgão político de carácter consultivo e deliberativo, constituído pelos representantes das três ordens sociais. Teve a sua origem nas Cortes medievais e foi o mais alto órgão político até ao século XVII. Com a ascensão do absolutismo, perdeu a sua força, não reunindo, em França, desde 1614.

Jacquerie: nome atribuído, em França, aos levantamentos e tumultos populares.

Monarquia Constitucional: forma de monarquia em que o rei detém apenas uma parcela do poder soberano (em regra, o poder executivo), estando os restantes poderes divididos por uma Assembleia ou Parlamento e pelos Tribunais. Assenta nos princípios de soberania da Nação e na separação dos poderes, e reconhece a superioridade da lei, patente numa Constituição.

Soberania nacional (da Nação): conceito-base da democracia que faz repousar o poder maior de um Estado na vontade da maioria da sua população.

Sufrágio censitário: tipo de votação que apenas admite como votantes (eleitores) os cidadãos que paguem o censo, imposto devido pela posse de uma terra ou de um contrato de usufrutuário.

Terror: etapa da Revolução Francesa que coincidiu com o governo da Convenção Montanhesa, isto é, de junho de 1793 a julho 1794. Foi o período mais sangrento da Revolução, marcado pela repressão social, por violentas perseguições políticas, prisões e execuções em massa.

Estado laico: Estado onde o poder político se reconhece como não religioso e mantém uma altitude de isenção e neutralidade face à(s) religião(ões)

Conceitos Módulo 5 Unidade 1

Constituição: documento legislativo que contém os princípios gerais e as normas jurídicas fundamentais de um Estado, emanadas de uma assembleia eleita ou constituída para o efeito. A Constituição de um Estado define a sua forma política e os  direitos e deveres essenciais dos seus cidadãos.
Revolução liberal: conjunto de movimentações político-militares que, entre o último quartel do século XIX, derrubaram o absolutismo monárquico e implantaram o liberalismo, assente na igualdade dos direitos individuais, na soberania nacional e no principio da separação políticos.