terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Imagem que simboliza o Módulo 4 Unidade 4


Conceitos Módulo 4 Unidade 4

Iluminismo: Movimento cultural e filosófico que se desenvolveu na Europa, no século XVIII (Século das Luzes), e que se caracterizou pela afirmação do valor da Razão e do conhecimento para atingir o progresso; pela crítica da ordem política, social e religiosa existente e pela defesa dos ideais de liberdade, igualdade, tolerância e justiça.
Separação dos poderes: teoria que vê o poder político dividido em três poderes específicos - o legislativo, o executivo e o judicial - , que devem funcionar separadamente, entregues a órgãos políticos diferentes e independentes.
 
Contrato social: nas teorias políticas que admitem a soberania popular, é o acordo, tácito ou explícito, celebrado entre o indivíduo e a sociedade, o que legitima a transferência de poder desta para o governante. Nesta aceção, é pelo contrato social que se institui o Estado e os órgãos do Governo.

Direito Natural: privilégio ou prerrogativa que resulta e deriva da natureza física e biológica dos seres, isto é, aquele que advém das condições naturais, iguais à nascença para todos os seres humanos.

Imagem que simboliza o Módulo 4 Unidade 3



Conceitos Módulo 4 Unidade 3

Balança Comercial: expressão que designa a relação entre os bens e os serviços vendidos ou prestados por um país a outros e os que comprou ao estrangeiro; por outras palavras, o saldo existente entre as importações e as exportações de um país, num determinado momento.
Mercantilismo: é o nome dado a um conjunto de práticas económicas desenvolvido na Europa na Idade Moderna, entre o século XV e os finais do século XVIII. O mercantilismo originou um conjunto de medidas económicas diversas de acordo com os estados. É possível distinguir três modelos principais: bulionismo ou metalismo, colbertismo ou balança comercial favorável e mercantilismo comercial e marítimo.
 
Proteccionismo:medidas económicas - fiscais, aduaneiras e outras - praticadas pelo Estado, com vista a proteger o mercado interno e as suas atividades económicas da concorrência estrangeira.
Exclusivo colonial: política económica que reserva os mercados coloniais para uso exclusivo da metrópole, proibindo as ligações económicas das colónias com outros países.
Manufatura: indústria artesanal que concentra elevado número de operários e onde o trabalho é em série, embora por processos manuais.
 
Ato de Navegação: lei protecionista inglesa, do século XVII, que proibia todo o transporte e comércio de mercadorias para Inglaterra por barcos e comerciantes que não fossem os ingleses ou os dos países de origem dos produtos a transacionar.

Saldo Fisiológico (ou crescimento natural): Diferença entre a natalidade e a mortalidade. Diz-se que é positivo quando a natalidade é superior à mortalidade.

Mercado Nacional: expressão utilizada para designar as relações económicas entre a oferta e a procura dentro das fronteiras de um país.

Comércio Triangular: designação atribuída ao comércio atlântico intercontinental praticado no século XVIII entre as principais potências europeias e as suas colónias na África e na América.
Enclosures: palavra inglesa que significa vedação ou cerca. Refere-se ao processo de vedação dos campos na Inglaterra dos séculos XVII e XVIII e que foi acompanhado pelo emparcelamento de terras e a consequente formação de grandes propriedades.
Capitalismo Comercial: sistema económico que vigorou na Europa até à Revolução Industrial, caracterizado pelo predomínio do capital comercial sobre a produção, os bancos e as bolsas.

Tráfico Negreiro: comércio de negros, comprados ou aprisionados na África (especialmente na costa da Guiné, Angola e Moçambique) e vendidos como escravos na América, para mão de obra nos engenhos, nas plantações e nas minas.

Companhia Monopolista: companhia de comércio à qual o Estado concede privilégios especiais mediante determinadas condições ou contrapartidas.
 
Maquinofatura: regime de produção que utiliza a força da máquina como energia, substituindo a força manual ou manufatura.
 
Revolução Industrial: conjunto de transformações técnicas e económicas que se iniciaram em Inglaterra na segunda metade do século XVIII e se alargaram a quase todos os países da Europa e da América do Norte no decorrer do século XIX

Imagem que simboliza o Módulo 4 Unidade 2


Conceitos Módulo 4 Unidade 2

Antigo Regime: designação atribuída ao regime político-social que caracterizou a Europa entre os séculos XV-XVI e os finais do século XVIII, isto é, do período da Expansão ultramarina dos estados europeus e do Renascimento até ás Revoluções Liberais. A designação Ancien Régime teve origem na França. Alguns países, como a Inglaterra e a Holanda não conheceram este regime.

Ordem/estado: grupo social dotado de estatuto jurídico próprio, atribuído de acordo com a dignidade e prestígio reconhecidos à condição de nascimento dos seus membros ou à função que desempenham na sociedade.

Sociedade de ordens: organização social em que existem grupos ou estratos sociais claramente diferenciados sob o ponto de vista jurídico, condição de nascimento, prestígio das funções que exercem, trajos e outros.

Estratificação social: divisão das sociedades em grupos hierarquizados, segundo determinados critérios: étnicos, económicos, ideológicos ou outros.

Mobilidade social: fenómeno social que se traduz na circulação ou movimento de indivíduos, de ideias ou de valores sociais, de uma camada considerada inferior para uma superior e vice-versa.

Privilégio: direito ou vantagem conferido a certa pessoa, grupo, classe ou ordem, que os demais não têm.

Nobreza de sangue: nobres de linhagem, isto é, que herdavam a sua condição social dos seus antepassados, pelo nascimento. A nobreza de sangue foi uma nobreza de casta (= fechada sobre si própria), que procurou, através de casamentos entre os seus iguais, o apuramento do sangue, fator da superioridade do seu estado.

Nobreza de toga: categoria nobiliárquica constituída pelos elementos do Terceiro Estado que haviam sido nobilitados por concessão dos monarcas: por mérito pessoal, por favores ou serviços prestados, ou por inerência dos cargos desempenhados ( no Antigo Regime, certos cargos do funcionalismo público - diplomáticos, judiciais e administrativos - podiam nobilitar).


Morgadios: uma das espécies de vínculos que se transmitiam apenas ao primogénito varão. A outra espécie de vínculos eram as capelas, que era um conjunto de bens em princípio afetos a uma obra pia para assegurar o culto.
 
Degredo: pena imposta por certos crimes que consistia em enviar o condenado, temporária ou definitivamente para um desterro ou exílio longínquo.

Comendas: atribuição do usufruto de bens de ordens religiosas e militares. No início do século XVII havia cerca de 600 comendas em Portugal.

Monarquia absoluta: regime político em que o rei detinha uma autonomia total e absoluta sobre os seus súbditos, concentrado na sua pessoa todos os poderes do Estado. Este regime vigorou na quase totalidade dos Estados europeus desde o século XVI até finais do século XVIII.

Consuetudinária: de acordo com a tradição e o costume.

Vínculos: conjunto de bens que se encontravam unidos de modo indissolúvel a uma família.

Sociedade de corte: conjunto de todos os indivíduos (funcionários, conselheiros, diplomatas, aios, criados...) que viviam na corte ou a frequentavam regularmente (cortesãos).

Aparelho burocrático do Estado: conjunto de órgãos políticos e administrativos encarregados da gestão de um território ou nação, a nível central, regional e local.

Companhias monopolistas: sociedades comerciais, organizadas ou não por ações, que recebiam do Estado privilégios e regalias a título de exclusividade.
 
Época moderna: tradicionalmente, circunscrito ao período entre 1453 (Tomada de Constantinopla pelos Turcos Otomanos) e 1789 (início da Revolução Francesa). Na História Nova, que desvaloriza as datas e valoriza o tempo longo, a Época ou Idade Moderna situa-se entre os séculos XV-XVI (Descobrimentos/ Expansão) e os finais si século XVIII (primeiras revoluções liberais). A Idade Moderna, na Europa, carateriza-se pelo absolutismo, pela dominação colonial e pelo desenvolvimento do comércio.

Mare liberium: expressão latina que significa "mar livre". Foi utilizada para designar a teoria defensora da liberdade de circulação marítima de todos os Estados. Opunha-se à teoria do mare clausum ("mar fechado") que, na sequência do Tratado de Tordesilhas, conferia a exclusividade da navegação a Portugal e a Espanha.

Commonwealth: em sentido histórico restrito à época em estudo, e à letra, significa a República Inglesa (1649-60) sob a ditadura de Cromwell. Atualmente, significa o conjunto das ex-colónias inglesas que aderiram a uma espécie de comunidade, mesmo depois de se terem tornado independentes.
 
Parlamento: na Grã-Bretanha dá-se o nome de Parlamento ao conjunto das duas assembleias legislativas: a Baixa (Câmara dos Comuns) e a Alta (Câmara dos Lordes). Noutros países, o termo Parlamento designa a assembleia legislativa única ou câmara baixa (Câmara dos Deputados, Assembleia, etc.).



Imagem que simboliza o Módulo 4 Unidade 1

terça-feira, 12 de junho de 2012

Conceitos do Módulo 3 Unidade 1


Renascimento: movimento cultural e artístico que ocorreu na Europa durante os séculos XV e XVI, e que teve a sua principal fonte de inspiração no mundo clássico, greco-romano, e nos movimentos de expansão geográfica e comercial dos finais da Idade Média ocidental. Caracterizou-se pela crença no valor do Homem e na sua racionalidade; por uma filosofia humanística e pragmática; pela adoção de novos cânones estéticos e artísticos; pela mentalidade quantitativa e pela curiosidade acerca da Natureza e das ciências.

Humanismo: movimento cultural que surgiu em Itália no século XV e se espalhou por toda a Europa. Produziu-se durante o Renascimento, entre os intelecuais, por reação contra o pensamento medieval e escolástico, e por um regresso às fontes de inspiração da Antiguidade Clássica. Este movimento constitui fundamentalmente na redescoberta, reinterpretação e edição dos escritores clássicos, gregos e latinos, e na valorização do Homem e da sua personalidade.

Escolástica: sistema filosófico, em vigor a partir de S. Tomás de Aquino(1224-1274), que procurava adaptar a filosofia aristotélica ao dogma cristão, de modo a harmonizar a Razão e a Fé.

Racionalismo: doutrina que afirma a primazia da Razão como fonte de acesso ao conhecimento e à verdade.

Individualismo: corrente doutrinal e prática que sobrevaloriza o indivíduo e o seu papel na construção das sociedades e da História.

Conceitos do Módulo 3 Unidade 2


Navegação astronómica: técnica de orientação em mar alto, que utiliza como referência a medição da altura dos astros no firmamento (de dia, as declinações solares; de noite, as das estrelas mais visíveis, como a Estrela Polar no hemisfério norte e o Cruzeiro do Sul, no hemisfério sul).

Cartografia: ciência (e arte) de fazer mapas; representação gráfica, bidimensional e convencional de toda ou de parte da superfície da Terra, anotando contornos e relevos.

Experiencialismo: processo de conhecimento que valoriza as experiências vividas (conhecimento empírico) e as regras do bom senso, sobre a reflexão e a racionalização puramente teóricas.

Mentalidade quantitativa: forma de pensar e de agir influenciada pela ideia da quantidade e do número. Aparece ligada ao desenvolvimento comercial e científico de finais da Idade Média europeia.

Revolução coperniciana: alteração das conexões cosmológicas dos Europeus a partir das teses de Copérnico, que defendiam uma conceção cosmológica heliocêntrica, e não geocêntrica como afirmava a cosmografia de Ptolomeu, tradicionalmente aceite.

Conceitos do Módulo 3 Unidade 3


Intelectual: pessoa de cultura e de gosto pelas coisas do intelecto, isto é, da inteligência.

Civilidade: conjunto de regras de comprtamento social que o indivíduo deve respeitar na vida pública ou cívica. Regras de convivência social.

Humanista: homem de saber e cultura (gerelmente eclesiástico ou professor) do século XVI que se inspira na cultura da Antiguidade Clássica, que reinterpreta à luz da Razão e do espírito crítico do seu tempo.

Antropocentrismo: conceção filosófica e pragmática que coloca o Homem no centro do universo, considerando-o a ser mais perfeito da Criação, capaz de criar e transformar as coisas.

Individualismo: corrente doutrinal e prática que defende, para cada homem, a concretização das potencialidades e características próprias e sobrevaloriza o papel do indivíduo na evolução das sociedades e da História. 
Utopia: etimologicamente, deriva do grego e significa "em lugar nenhum". Na obra com o título-Utopia-, Thomas More descreve uma sociedade que vive numa ilha imaginária e que pusera em prática um Estado ideal, de inspiração humanista.

Classicismo:movimento cultural, literário e artístico, que se inspira diretamente nos modelos e valores da Antiguidade Clássica, grega e romana. Desenvolveu-se na Europa nos séculos XV e XVI.

Modulado: diz-se da arquitectura que aplica um módulo, ou seja, uma medida-padrão, para criar proporções harmoniosas entre todas as partes de uma construção.

Perspectiva: processo ou técnica para conseguir a representação de espaços e corpos tridimensionais numa superfície plana.

Naturalismo :teoria filosófica e estética que defendeu a imitação da Natureza.

Plateresco :estilo decorativo que se desenvolveu em Espanha no mesmo período do manuelino em Portugal e que se caracteriza pelo elaborado e pormenorizado trabalho da pedra, à maneira dos ourives da prata.

Manuelino: estilo arquitectónico de decoração que se desenvolveu em Portugal entre finais do século XV e meados do século XVI, caracterizado por uma gramática decorativa de inspiração marinha e vegetalista, misturada com motivos de heládica régia e símbolos da exaltação do poder português.

Conceitos do Módulo 3 Unidade 4


Heresia: doutrina que contradiz ou interpreta diferentemente as verdades doutrinárias da Igreja Católica.

Reforma: movimento religioso do século XVI, iniciado por Lutero, que se traduziu na contestação à autoridade do Papa de Roma e na reformulação de certos dogmas e princípios doutrinais e de culto do Cristianismo, dando origem a novas igrejas.

Sacramento: sinal sensível instituído por Deus para dar ao Homem a sua graça ou aumentá-la.

Rito: conjunto de cerimónias prescritas para a celebração de um culto.

Dogma: ponto fundamental de uma doutrina; verdade religiosa instituída por decisão de um concílio e tornada irrefutável.

Predestinação: doutrina que acredita que a "salvação das almas" depende do desígnio (=vontade) de Deus, estabelecendo ainda antes do seu nascimento.

Concílio: assembleia de prelados com vista à delibração sobre assuntos da Igreja, dogmáticos, doutrinários ou disciplinares.

Catecismo: livro de instrução religiosa no qual, através de perguntas e respostas, se ensinam os princípios da Fé cristã.

Seminário:estebelecimento escolar onde se formam os padres da Igreja Católica.

Proselitismo:ação de propaganda ideológica destinada a cativar novos adeptos para uma religião ou doutrina.

Missionação:ato de converter pessoas a uma religião ou doutrina; pregar, catequizar.

Índex:catálogo dos livros e de outras publicações, cuja leitura era proibida pela Igreja Católica.

Inquisição:tribunal fundado pelo Papado, no século XIII, com o objetivo de investigar e julgar os que não aceitavam as doutrinas da Igreja (hereges). No século XVI, a Inquisição foi restaurada para julgar e condenar os adeptos do Protestantismo. Em Portugal, as vítimas da Inquisição foram, sobretudo, os cristãos-novos.

Conceitos Módulo 3 Unidade 5


Racismo:Designação que tem vindo a ser considerada um “sentimento de superioridade de uma raça em relação a outra(s)”. Na atualidade, defende-se que na espécie Homo Sapiens Sapiens - espécie humana – praticamente não há diferenciação genética. Do ponto de vista da Biologia, raça é um conceito pouco usado e é sinónimo de subespécie.

Direitos Humanos:Privilégios que pertencem a todo o ser humano pelo simples facto de ter nascido e que não devem ser violados de forma alguma. Incluem-se, nestes direitos, o direito à vida e à liberdade, à liberdade de crenças e de opinião, etc.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

IMAGEM - TAREFA 2º PERÍODO: CONCEITOS: MÓDULO 2: UNIDADE 3

IMAGEM - TAREFA 2º PERÍODO: CONCEITOS: MÓDULO 2: UNIDADE 2

IMAGEM - TAREFA 2º PERIODO: CONCEITOS: MÓDULO 2: UNIDADE 1

TAREFA 2º PERIODO: CONCEITOS: MÓDULO 2: UNIDADE 1

Senhorio: circunscrição jurídica, fiscal e administrativa na qual um senhor, nobre ou eclesiástico, exerce o poder banal sobre todos os homens (livres ou servos) aí residentes.


Reino: estado ou nação cujo chefe político é o rei. Na época medieval, os reinos eram unidades territoriais, sob a chefia de um rei, que agregavam pequenas unidades regionais.

Comuna: associação de habitantes que obteve o direito de se administrar livremente. É dirigida por um conselho municipal eleito pelos burgueses. A carta de liberdade e de privilégios, carta comunal, é o estatuto jurídico da comuna que consagra a forma de organização colectiva.

Igreja Ortodoxa Grega: designação das igrejas orientais, separadas de Roma desde 1054. Mantêm-se fiéis à doutrina da Igreja definida pelos sete concílios que se realizam em Niceia, entre 325 e 787.


Papado: dignidade do Papa. Os bispos de Roma, considerando-se sucessores de S. Pedro, reivindicaram desde muito cedo o governo da Igreja. Em 1049, o Concílio do Reims, presidido pelo papa Leão IX, declarou o bispo de Roma primaz apostólico da Igreja universal. Com a luta pela emancipação em relação ao poder imperial, o papado tornou-se uma potência religiosa, moral e política.


Islão: civilização inspirada na religião islâmica ou muçulmana.

Burguesia: etimologicamente, significou, num primeiro momento, os habitantes dos burgos; posteriormente, o grupo social cujos membros se dedicavam ao artesanato e ao comércio, actividades representativas das cidades; por fim, incluiu igualmente os legistas, as profissões liberais e o funcionalismo.

Economia monetária: sistema económico em que toda a produção é excedentária e se destina ao mercado, tornando as trocas (actividade comercial) essenciais e indispensáveis. Neste tipo de economia, a moeda representa papel fundamental como instrumento facilitador das trocas.

domingo, 15 de janeiro de 2012

TAREFA 2º PERÍODO: CONCEITOS: MÓDULO 2: UNIDADE 2



Vassalidade: Vinculo de dependência pessoal, privada e recíproca, que une um vassalo (um homem livre de linhagem interior) a um poderoso que, por sua vez, se torna seu senhor. Esse vínculo efectiva-se através do contrato vassálico ou de vassalagem.

Reconquista: A reconquista foi um processo de ocupação de território, marcado por avanços e recuos, que se desenvolveu na Península Ibérica, do século VIII ao século XV.
No inicio, as investidas dos guerreiros cristãos tiveram como finalidade a ocupação de território e a captação de bens da civilização urbana e mercantil.
A partir dos finais do século IV foi guiada pela ideia de que os monarcas cristãos das Astúrias eram os descendentes e herdeiros dos reis visigodos, que passavam a recuperar, pela Reconquista, os territórios que legitimamente lhes pertenciam.
Nos séculos XII e XIII, a guerra da Reconquista é reconhecida pelo papado como guerra de cruzada. Inseria-se na luta da cristandade contra o Islão, obtendo os guerreiros peninsulares o auxilio dos cruzados que se dirigiam para oriente e as indulgencias inerentes à cruzada.

Imunidade: Privilegio daquele ou daqueles que são isentos. Inicialmente restrita ao domínio fiscal, a imunidade alargou-se depois a outros direitos, como o de não responder perante a justiça comum, ou de não receber os juízes e outros funcionários do poder central nos seus domínios, o que naturalmente implicou autorização para a criação de tribunais e de serviços administrativos privados, bem como o aparecimento de exércitos pessoais.

Mesteiral: Os mesteirais estavam encarregados da produção artesanal. Eram alfaiates, sapateiros, ferreiros, pedreiros, tanoeiros, carpinteiros, preparadores de peles… também os pescadores e os almocreves pertenciam a esta categoria social. Em Portugal, sober tudo durante o século XIII, muitas actividades artesanais eram asseguradas por minorias étnicas. Foram sobre tudo os Mouros que, depois de terminada a reconquista asseguraram os trabalhos em couro, cerâmica e ourivesaria. Por isso, os mesteirais, muitas vezes, não eram homens livres, pertencendo à categoria dos dependentes ou dos escravos, e a organização dos mesteirais como grupo social foi tardia.

Concelho: Termo usado em toda a península ibérica para designar o conjunto dos moradores de uma área que gozava, perante os senhores ou o soberano, de uma situação mais ou menos automática, possuindo magistrados e administração própria.

Carta de Foral: Documento escrito que reconhecia ou criava o concelho. Geralmente era emitido pelo rei, mas também podiam ser emitidos por senhores nobres ou eclesiásticos que pretendiam atrair provadores aos seus senhorios, o que era mais frequente nas zonas rurais. As comunidades rurais tinham menos direitos e privilégios e os seus forais, por vezes, pouco mais estabeleciam que os tributos devidos ao rei o ao senhor, pelo que eram as vilas e as cidades onde se exercia com maior independência os poderes concelhios.

Monarquia Feudal: Organização dos poderes nos reinos europeus ate inícios do século XIII, em que o rei exerce o poder como suserano dos suseranos, não se distinguindo a autoridade política ou publica do poder e autoridade privada.

Cúria Régia: Órgão que assessorava o monarca no exercício de funções governativas e de administração. No inicio da monarquia era composta pela família real e representantes dos estratos privilegiados: ricos - homens, prelados, clérigos… com o processo centralizador, a governação apoia-se crescentemente na escrita e no saber jurídico; integram então a cúria alguns titulares que tinham a confiança do rei e preparação técnica para o exercício de determinadas funções.

Legista: Jurisconsulto que, na idade media, estudava o direito romano e defendia o principio superiores do interesse público, de que o rei era representante, como forma de fortalecimento de poder real. Em Portugal destacou-se Julião Pais, que estará estudado em Bolonha e aí tomado contacto com as novas teorias jurídico-políticas. A sua acção foi continuada pelo discípulo Gonçalo Mendes, coadjuvado por outros juristas, como mestre Vicente (conhecido na Europa como Vicente Hispano), que tinham estudado e ensinado em Bolonha.

Cortes/Parlamentos: Reuniões extraordinárias e alargadas da cúria ou concelho régio. Nelas, o rei reina com os representantes das ordens sociais (a nobreza e o clero), ligadas ao rei por obrigação de conselho (dever vassálico). A partir do século XIII de (1254) participaram igualmente os representantes populares eleitos pelo concelho. Eram convocadas pelo rei, para que este recolhesse os pareceres sobre determinadas questões de carácter colectivo.

Inquirições: Inquéritos levados a cabo por oficiais públicos e outras pessoas de confiança, enviados pelos reis às varias regiões do país, a fim de averiguarem, judicialmente, a natureza das diversas propriedades, dos direitos senhoriais e dos padroados das igrejas e mosteiros.



TAREFA 2º PERÍODO: CONCEITOS: MÓDULO 2: UNIDADE 3


Arte Gótica: Estilo artístico nascido no norte da França, que se expandiu pela Europa entre os séculos XII a XV, e se ligou principalmente à construção de catedrais. Caracteriza-se pelo arco ogival como elemento estrutural e decorativo e por uma estética simultaneamente religiosa e naturalista, assente na verticalidade e na luminosidade.

Confraria: Associação voluntaria de paroquianos, com fins religiosos (culto a um santo patrono) e de entreajuda e caridade mútua.

Corporação: Associação de pessoas que exercem a mesma profissão, para defenderem dos seus interesses. Alem da protecção dos seus membros visavam a formação profissional e a qualidade do trabalho e evitam a concorrência mútua, tabelando preços e salários.

Universidade: Etimologicamente deriva de studium universale ou universitas. Escolas de encimo superior fundadas na idade media, que podiam ser frequentadas por todos os estudantes que o desejassem, leigos e clérigos, nacionais e estrangeiros. Organizavam-se em corporações (de mestres ou de alunos) e dividiam-se em faculdades.

Cultura Erudita: Conhecimento letrado adquirido por estudo e reflexão dos textos sobre tudo dos autores clássicos (Platão, Aristóteles…), mas também dos actores e da igreja cristã.

Cultura Popular: Conjunto de manifestações culturais desenvolvidas entre as classes populares. Na época em estudo, os seus centros de difusores foram as festas e rumarias e os seus principais agentes os jograis.

Época Medieval: Período da Idade Média.